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Inventários e Doações

Inventários

Os Inventários nada mais são do que os processos de formalização da transmissão do patrimônio de uma pessoa que falece a seus herdeiros. Trata-se de processo famoso pela demora no âmbito judicial, mas o que nem todos sabem e que já é possível fazer inventário extrajudicial há alguns anos, o que permite que o processo seja bem mais rápido.

O Sócio Fundador, Dr. Pedro Henrique Calmeto Schetine, inclusive, já conseguiu iniciar e concluir um processo de inventário em menos de 5 meses.

Apesar da possível celeridade, trata-se de procedimento complexo, que inclui atuação perante a Secretaria de Fazenda Estadual, Cartórios, Prefeituras e outros órgãos, a depender das especificidades do caso concreto.

E porquê fazer o processo de inventário? Porque a lei manda fazer! Isso mesmo, e se você não abrir o inventário em até 60 dias após o óbito da pessoa, incidirá sobre o valor do ITCMD ou ITD uma multa devido a este descumprimento da lei, fora isso, com o passar dos anos o bem ou os bens da pessoa falecida podem se tornar 

Doações

Trata-se de negócio jurídico pelo qual uma pessoa doa a outra parte de seu patrimônio, observada a vedação da doação universal pelo artigo 548 do Código Civil.

 

Apesar da vedação da doação de todo o patrimônio, a lei autoriza a doação de todo o patrimônio, desde que o doador faça uma reserva mínima para a sua sobrevivência.

 

Na prática, geralmente as pessoas doam seus imóveis aos herdeiros, com reserva de usufruto em pelo menos um dos imóveis, esse caminho é utilizado por alguns para gerar a desnecessidade de se fazer um inventário no futuro, acaba funcionando como uma verdadeira partilha de bens em vida, respeitados os limites da lei.

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