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  • Foto do escritorPedro Henrique Calmeto Schetine

“Comprei um terreno “de boca” há mais de 30 anos, construí a minha casa e moro nela esse tempo todo, consigo a escritura da casa?”




Olá! Tudo bem? Meu nome é Pedro Henrique Calmeto Schetine, sou advogado especialista em direito imobiliário, inventário e partilha em vida, professor e palestrante.


Já começo te dizendo que comprar “de boca”, é comprar por contrato verbal!


E sigo te informando que, a depender da situação, mesmo sem contrato escrito, pode ser possível resolver o problema através da usucapião, é uma possibilidade, não uma certeza!


Existem algumas modalidades de usucapião, cada uma com seus requisitos específicos, e a depender dos detalhes e provas a serem obtidas no caso, pode ser que se enquadre na usucapião extraordinária, que torna possível usucapir um imóvel mesmo sem contrato, mesmo se não tivesse nem o contrato verbal! “Que isso, sério!?” Sim, é sério, MAS A LEI EXIGE REQUISITOS ESPECÍFICOS PRA ISSO, não é de qualquer jeito!


Veja o que diz o Código Civil no artigo 1.238:


“Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.


Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.”


Veja que no caso exemplo do texto, por conta da moradia, a partir de 10 anos de posse exclusiva, atendidos os requisitos legais, e devidamente comprovados, será possível trabalhar pela regularização da propriedade através da usucapião extraordinária.


Deixo claro que não tem fórmula mágica, e que cada caso é um caso, merece análise cuidadosa e detalhada, a usucapião é um processo seríssimo e complexo, e não há garantia de sucesso, de que vai sair a usucapião em todos os casos e passar a propriedade para o possuidor.


A boa notícia é que hoje já existe a possibilidade de se fazer a usucapião em cartório, extrajudicial, o que traz muito mais velocidade a esse trâmite que é famoso por ser demorado no judiciário.


A proposta desse texto foi trazer uma luz e mostrar que geralmente alguma coisa pode ser feita pra resolver o problema, mas sempre depende da análise de um profissional, por isso procure um advogado especialista em direito imobiliário pra te auxiliar nisso.

 

Espero que esse texto tenha te ajudado!

Compartilhe esse texto com alguém no whatsapp!

 

Até o próximo texto!

 

 

Pedro Henrique Calmeto Schetine

Advogado Imobiliário

OAB/RJ 172.280

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