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  • Foto do escritorPedro Henrique Calmeto Schetine

Duas formas de se livrar do inventário!

Atualizado: 25 de abr. de 2022



Olá! Tudo bem? Eu espero que sim! Me chamo Pedro Henrique Calmeto Schetine, sou advogado do Direito Imobiliário, com mais de 8 anos de experiência prática, e hoje eu vim falar desse tema tão importante e interessante!


E afinal de contas, tem como se livrar do inventário mesmo!?


Já começo te avisando que sim, é verdade! Tem como se livrar do inventário! Mas tem que ser antes de a pessoa falecer!


O jeito é a pessoa partilhar o patrimônio em vida, e aqui vou te apresentar duas formas de fazer isso!


Uma forma, provavelmente a mais conhecida, é através de doações! O pai e a mãe, por exemplo, doam seu patrimônio em vida, fazendo apenas a reserva do mínimo para subsistência, o que pode ser por usufruto de imóveis, e pronto, se os pais fazem isso, ao falecerem, os filhos não precisarão fazer inventário, desde que os pais não tenham mais patrimônio algum além do usufruto na data dos óbitos, bastará darem baixa nos usufrutos instituídos!


A outra forma é através da criação de um sistema de Holding Familiar, passando o patrimônio dos pais para uma empresa, e depois doando quotas dessa empresa para os filhos, mas não todas, porque os pais podem continuar administrando tudo e inclusive prever qual filho(a) será o administrador na falta deles. A elaboração do contrato social da Holding de forma estratégica é essencial para o bom funcionamento da Holding, e também para evitar a necessidade do inventário, através do planejamento familiar em vida, dentro da Holding.


A decisão do caminho a ser escolhido é de cada família, mas ambos possuem custos e vantagens, é necessária uma análise detalhada de cada situação para definir o melhor caminho em cada caso.


Mas seja lá qual for o caminho, em ambos casos será necessário pagar ITCMD referente às doações, dos imóveis ou das quotas, e é possível que a alíquota, percentual, do imposto a pagar aumente por Resolução do Senado Federal, no RJ atualmente a alíquota máxima ainda é de 8%!


Não deixe pra depois, procure um advogado ou uma advogada para te auxiliar a deixar o patrimônio da sua família resolvido!


Outra coisa, se no seu caso o seu familiar já faleceu, não deixe o inventário pra depois, aqui no Estado do Rio de Janeiro, se você demorar mais de 60 dias pra abrir o inventário, o valor a pagar pelo imposto (ITCMD) vai ser incrementado com uma multa de 10%! Então não deixe pra depois também, procure um advogado ou uma advogada e faça esse inventário, além da multa, o valor também sofre atualização monetária. Se for o seu caso, eu tenho outro artigo aqui no Blog com o título "Quando deve ser aberto o inventário?" onde em falo um pouco também sobre os perigos de demorar pra resolver isso, se quiser ler, basta clicar no título, vai direto para o artigo/texto!


Ficou com alguma dúvida? Fique à vontade para enviá-la no e-mail calmetoschetine@gmail.com .


Até a próxima,


Pedro Henrique Calmeto Schetine

Advogado Especialista em Direito Imobiliário

OAB/RJ 172.280

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