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  • Foto do escritorPedro Henrique Calmeto Schetine

Imóvel irregular, tem como fazer inventário?


Olá! Tudo bem? Meu nome é Pedro Henrique Calmeto Schetine, sou advogado especialista em direito imobiliário, inventário e partilha em vida, professor e palestrante.


Já começo te dizendo que existem vários tipos de irregularidade e que, em regra, isso não vai impedir o inventário, mas pode gerar a necessidade de outros serviços.


Por exemplo, se uma família comprou um terreno, e depois fez obra, construiu, já tem IPTU, mas no cartório existe só o terreno, como resolver? Será feito o inventário considerando a construção, porque ela existe de fato e há documento disso, o IPTU, que inclusive é referência para cálculo do imposto do inventário, mas no cartório será necessário fazer a averbação da construção.


Veja, gerou um trabalho a mais, mas não tornou nada impossível!


Vou te dar outro exemplo, se a família comprou uma casa, mas depois foram construídas mais duas casas no terreno, e até hoje só consta a primeira casa no cartório, como fica isso? Nesse caso, além de averbar as construções, será necessário fazer um condomínio das construções se a família quiser direcionar uma casa específica pra cada herdeiro, gera mais um trabalho, mas também não impede o inventário.


Irregularidades existem muitas, pessoas que tem só contrato de gaveta (compra e venda), posse, obras irregulares também na prefeitura e etc.


A proposta desse texto foi trazer uma luz e mostrar que geralmente alguma coisa pode ser feita pra resolver o problema, mas sempre depende da análise de um profissional, por isso procure um advogado especialista em direito imobiliário pra te auxiliar.


Espero que esse texto tenha te ajudado!


Compartilhe esse texto com esse alguém no whatsapp!

 

Até breve!

 

 

Pedro Henrique Calmeto Schetine

Advogado Imobiliário

OAB/RJ 172.280

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