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  • Foto do escritorPedro Henrique Calmeto Schetine

O QUE NÃO PODE FALTAR NO CONTRATO DE COMPRA E VENDA?



Se você está comprando um imóvel ou conhece alguém que está, muita atenção a esse texto!


Olá! Tudo bem? Meu nome é Pedro Schetine, sou advogado especialista em Direito Imobiliário, e hoje eu vim falar sobre contrato de compra e venda, vamos lá!

Quero começar dizendo que o contrato vai ser o maestro da negociação! Como assim, Pedro!? É o contrato que vai reger tudo! Calma que eu vou explicar melhor!


É muito importante que o contrato esclareça todas, ou quase todas, possíveis situações e suas consequências, por exemplo: o pagamento vai se dar mediante entrada de R$ 200.000,00, mais três parcelas de R$ 50.000,00, em caso de atraso no pagamento incidirá multa de 20% sobre o valor da parcela, além de juros de 1% ao mês e correção monetária.


Além de penalidades, como multa, juros e correção, é importante também que o contrato fale sobre outros problemas, como a não entrega da posse do imóvel no momento combinado, dizendo a penalidade, e também sobre o cancelamento do contrato, e o que vai acontecer nessa situação.


Se o imóvel estiver em inventário, a situação vai exigir mais cuidados ainda, dentre eles a verificação da situação de cada herdeiro e respectivo cônjuge, o andamento do processo e vários outros detalhes.


Não faça negócios sem a assessoria de um advogado especialista em direito imobiliário, o investimento no imóvel é alto, não vale à pena economizar na segurança da compra do seu imóvel.


Hoje conversamos sobre contrato, mas preciso te dizer que quem compra quer ser dono, e dono é quem tem o registro do imóvel no seu nome, lá na matrícula, no Cartório do Registro de Imóveis, por isso é importante fazer uma análise de risco do negócio jurídico (Duo Diligence Imobiliária), verificando viabilidade e possibilidade de se obter a propriedade.


A análise de risco do negócio é essencial para que o contrato atenda às necessidades específicas do negócio, um contrato artesanal para o negócio faz toda a diferença.


Conhece alguém que está comprando ou que pretende comprar um imóvel!? Faça o bem, compartilhe esse artigo no Whatsapp!


Até a próxima!​

Pedro Henrique Calmeto Schetine

Advogado Especialista em Imobiliário

OAB/RJ 172.280

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