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  • Foto do escritorPedro Henrique Calmeto Schetine

Posso fazer Inventário em Cartório?



Olá, tudo bem? Meu nome é Pedro Henrique Calmeto Schetine, sou Advogado Especialista em Direito Imobiliário, e hoje vou falar um pouco sobre o Inventário em Cartório, vamos lá!


Se você está aqui é porque o tema Inventário te interessa e, sem mais delongas, vou te contar QUEM pode fazer Inventário em Cartório, o Inventário Extrajudicial.


Podem fazer o Inventário em Cartório ou Inventário Extrajudicial as famílias em que os herdeiros são:


  • maiores;

  • capazes;

  • e estão de acordo.


Se a sua família preenche esses requisitos, parabéns, a princípio nada impede de fazer o Inventário em Cartório, podendo resolver tudo de forma bem mais rápida.


Na minha visão a maior característica do Inventário em Cartório / Inventário Extrajudicial é a velocidade, pode ser concluído em poucos meses, é muito mais rápido do que na Justiça, que é conhecida por ter um trâmite demorado, e isso é um fato conhecido pela população em geral.


É importante dizer também que cada caso é um caso, Inventário não é simples, não funciona como um "2 + 2" ou algo do tipo, existem situações que demandam atuações extras, como averbação de construção, resolução de problemas junto a órgãos públicos e etc., tudo isso pode atrasar processos, mas ainda assim o Inventário em Cartório / Inventário Extrajudicial ainda vai ser bem mais rápido do que o Judicial.


Ficou com alguma dúvida, fique à vontade para perguntar no e-mail calmetoschetine@gmail.com .



Até o próximo texto,



Pedro Henrique Calmeto Schetine


Advogado especialista em Direito Imobiliário


OAB/RJ 172.280



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