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  • Foto do escritorPedro Henrique Calmeto Schetine

Quando deve ser aberto o inventário?

Atualizado: 25 de abr. de 2022

O inventário deve ser aberto quando alguém falece deixando bens a partilhar.


Em contrapartida, se a pessoa partilhou seu patrimônio em vida através, por exemplo, de doações ou da criação de uma holding familiar/patrimonial, não será necessário fazer o inventário.


Muitas pessoas buscam dividir o patrimônio em vida, com o intuito de evitar problemas e desentendimentos entre os herdeiros em razão da necessidade de divisão dos bens em sede de inventário, e este planejamento sucessório realmente resolve essa questão.


Voltando a falar do inventário, o processo judicial ou o procedimento extrajudicial deve ser aberto em até 2 meses após o óbito, conforme o artigo 611 do CPC, sob pena de multa. No Estado do RJ a multa é de 10% sob o valor do imposto a pagar em razão da transmissão dos bens operada por força da sucessão, sem prejuízo de outros encargos, como por exemplo a atualização monetária.


Necessário informar ainda que, se os herdeiros deixam os bens do espólio de lado e não abrem o inventário, o Poder Público pode tomar para si os bens, não é instantâneo, trata-se de uma situação jurídica que envolve duas fases, herança jacente e herança vacante, não vou adentrar no mérito, aos interessados pelo tema, basta pesquisarem nos sites de busca, a intenção é apenas informar que existe esse risco.


Então se alguém faleceu, não demore para abrir o inventário, procure observar o prazo de 2 meses.


Espero que essas informações tenham ajudado de alguma forma!


Se esse conteúdo te ajudou, deixe um comentário e um like!


Gostaria de conversar mais sobre o assunto? Se sim, pode me contatar pelo e-mail calmetoschetine@gmail.com.



Pedro Henrique Calmeto Schetine

Advogado Especialista em Direito Imobiliário

OAB/RJ 172.280

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