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  • Foto do escritorPedro Henrique Calmeto Schetine

Tem como fazer doação sem pagar imposto (ITD)?



Se você pretende fazer doações como planejamento familiar ou por qualquer outra razão, ou conhece alguém nessa situação, muita atenção a esse texto! E claro, compartilhe!


Olá! Tudo bem? Meu nome é Pedro Henrique Calmeto Schetine, sou advogado especialista em Direito Imobiliário, atuo assessorando negócios imobiliários, fazendo inventários e partilhas de patrimônios, e hoje eu vim te contar que TEM COMO FAZER DOAÇÃO SEM PAGAR ITD, mas isso é uma EXCEÇÃO! Vem comigo, vou explicar!


​A regra é pagar o ITD na doação, ele vai incidir normalmente, e aqui no RJ, por exemplo, a alíquota vai de 4 a 8% do valor do bem doado.


No RJ temos uma Lei que regulamenta o imposto que incide nas doações e no inventário, essa é a Lei 7.174/2015, e no artigo 8º ela informa as possibilidades de ISENÇÃO DO IMPOSTO, para casos diferentes, lembrando que ele incide nas doações e nas transmissões por morte também.


Hoje vim trazer uma exceção, uma possibilidade de isenção que pode beneficiar muitas pessoas, que é a prevista no inciso VIII do artigo 8º da Lei 7.174/2015, que diz o seguinte:


“Art. 8º Estão isentas do imposto:

...

(...)

...

VIII - a doação, em dinheiro, de valor que não ultrapasse a quantia equivalente a 11.250 (onze mil, duzentas e cinquenta) UFIRs-RJ por ano civil, por donatário;”


Antes que você pergunte, já te digo que o valor da UFIR para 2023 é de 4,3329.


Sendo assim, pra achar o limite pra doação COM ISENÇÃO DO ITD, é só multiplicar o limite de 11.250 com o valor da UFIR-RJ. Respeitado tal limite é possível doar tal quantia para cada filho por ano civil sem pagar o ITD, porque a lei, atualmente, beneficia o cidadão com tal isenção.


Atenção: essa Lei só vale para o Estado do Rio de Janeiro.


A isenção anima, né!? Mas lembre-se, o normal é pagar o imposto, que atualmente oscila entre 4 e 8% do valor do bem doado.


Então se você pensa em fazer o planejamento familiar, não deixe pra depois, porque essa é a Lei hoje, a alíquota pode aumentar, como já aumentou, até 2016 a alíquota era somente de 4%, hoje existe a possibilidade de se pagar o dobro!


Além disso, a base de cálculo (valor do bem doado), se estivermos tratando de imóveis no interior por exemplo, aumenta todos os anos, porque cálculo tem por base inicial o valor venal do imóvel (aquele que a Prefeitura coloca no carnê do IPTU), e esse valor, na minha cidade por exemplo, aumenta todo ano!


Eu tenho outro texto aqui sobre partilha em vida, é uma ótima opção pra deixar tudo resolvido, evitar brigas e etc., pra você ler clique aqui.


Conhece alguém que precisa partilhar o patrimônio, deixar tudo resolvido pra evitar confusões em inventário!? Faça o bem, compartilhe esse artigo no Whatsapp!


Até a próxima!​

Pedro Henrique Calmeto Schetine

Advogado Especialista em Direito Imobiliário

OAB/RJ 172.280

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