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  • Foto do escritorPedro Henrique Calmeto Schetine

Um herdeiro pode ficar com mais bens do que o outro no inventário?



Se você está fazendo um inventário ou conhece alguém que está fazendo, muita atenção a esse texto!


Olá! Tudo bem? Meu nome é Pedro Henrique Calmeto Schetine, sou advogado especialista em Direito Imobiliário, e hoje eu vim te contar que um herdeiro pode sim ficar com mais bens do que outro, vamos lá!


​Quero começar dizendo que isso é possível porque o patrimônio é dividido em duas partes, disponível (livre) e legítima (reservada aos herdeiros necessários). Tá, mas o que isso quer dizer!?


Disponível 50% 50% Legítima


A parte disponível é livre! Por exemplo, os pais podem deixar em testamento toda essa parte disponível para um único filho, que continuará tendo direito idêntico aos demais filhos na parte legítima.


É importante esclarecer que a parte disponível é totalmente livre, logo a doação da parte disponível pode beneficiar até terceiros ou instituições de caridade, pessoas que não seriam herdeiras podem se beneficiar da parte disponível.


Além de ser possível deixar a parte disponível beneficiando mais um herdeiro do que outro por testamento, também é possível fazer isso mediante doação em vida.


As doações em vida servem também para planejar a organização patrimonial da família, pensando na sucessão (na morte dos donos do patrimônio). Doações com reserva de usufruto vitalício e a imposição de cláusulas específicas, são uma forma de organizar o patrimônio familiar. Muito interessante, pois se a pessoa falecer com seu patrimônio já transferido aos seus herdeiros, o inventário não vai mais ser necessário.


Se você precisa fazer um inventário ou pretende organizar seu patrimônio para evitar a necessidade de inventário, busque a assessoria de um advogado especialista em direito imobiliário, não vale à pena economizar na segurança desse procedimento tão sério.


Compartilhe esse artigo no Whatsapp com três amigos.


Até a próxima!​

Pedro Henrique Calmeto Schetine

Advogado Especialista em Direito Imobiliário

OAB/RJ 172.280



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1 comentário


luiz rabello
luiz rabello
13 de mar. de 2023

Parabéns meu nobre. Um belo trabalho com bons esclarecimentos. Luiz Rabello.

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