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  • Foto do escritorPedro Henrique Calmeto Schetine

Você sabia que é possível se livrar do inventário?



Se o seu familiar já faleceu e deixou bens, você precisa fazer o inventário! Só por não abrir o inventário no prazo determinado por lei, aqui no Estado do RJ, por exemplo, já incidem multa e outros encargos, além de outro risco grave.

Agora se você quer partilhar o seu patrimônio em vida, ou auxiliar seu pai, mãe, avô ou avó nesta tarefa, e evitar brigas pelo patrimônio e até perda de parte dele pra custear o processo de inventário, o melhor momento é o agora, existem alguns caminhos para se fazer isso.

Atualmente dois caminhos são possíveis para partilhar o patrimônio em vida, se livrar do inventário:

  • Doações do patrimônio (com Usufruto Vitalício em um ou alguns bens, a depender do caso concreto) para os herdeiros;


  • ​Constituição de um sistema de Holding Familiar, passando-se o patrimônio da família para pessoa jurídica, doando quotas da pessoa jurídica para os herdeiros, mantendo a gestão com os doadores.

A partilha patrimonial em vida é pra quem?


  • Pra quem tem bens e não quer que, após sua partida, seus filhos briguem pelo patrimônio conquistado mediante muita luta e sacrifícios;


  • Pra quem não quer que o patrimônio se deteriore pelas dificuldades da partilha em inventário;


  • Pra quem não quer que os filhos percam propriedades para custear o processo de inventário, que é conhecido por ter um custo considerável, e em casos litigiosos o custo fica maior ainda.

Grato por poder compartilhar essas possibilidades com você, conhecimento muda histórias.

Atenciosamente,

Pedro Henrique Calmeto Schetine

Advogado Especialista em Imobiliário

OAB/RJ 172.280

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